O Governo Municipal instituiu, por meio da Lei nº 5.862, de 10 de novembro de 2025, o Dia do Açougueiro, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro. A nova data passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do município, reconhecendo a importância econômica e social dos profissionais que atuam no comércio e no processamento de carnes.

A medida tem como objetivo valorizar o trabalho técnico e responsável desenvolvido por açougueiros e colaboradores do setor, além de incentivar ações voltadas à capacitação profissional, às boas práticas alimentares e à segurança no trabalho.

As atividades comemorativas poderão ser realizadas em parceria com sindicatos, associações, instituições de ensino e estabelecimentos do ramo alimentício, com o apoio do Poder Público Municipal.

Com esta lei, o Governo Municipal reafirma o compromisso de reconhecer e fortalecer categorias que contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico local e para a qualidade dos serviços prestados à população.